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Continuação do Post Governança Corporativa - I.


GOVERNANÇA NO BRASIL


A governança corporativa no Brasil começa a se desenvolver no momento em que as empresas passam a se comprometer com a necessidade de um alto grau de transparência nos negócios. O controle das empresas não é pulverizado, e é comum a figura do acionista controlador, que muitas vezes é o executivo principal.



Esse fato pode ser evidenciado por alguns elementos, tais como: às empresas que se enquadram em determinados critérios de boa governança corporativa é concedido um tipo de financiamento especial pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), obtendo subsídio nos juros; outro elemento é a Resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) nº 2.829, de 29 de março de 2001, que estabelece níveis de boa governança corporativa para empresas listadas na Bolsa de Valores no que se refere à aplicação das reservas dos fundos de pensão, nos casos em que isso for aplicável.

Segundo a Bolsa de Valores de São Paulo, o Novo Mercado é um segmento do mercado acionário destinado à negociação de ações emitidas por empresas que se comprometem, voluntariamente, com a adoção de práticas de governança corporativa e disclosure adicionais em relação ao que é exigido pela legislação. A valorização e a liquidez das ações de um mercado são influenciadas positivamente pelo grau de segurança que os direitos concedidos aos acionistas oferecem e pela qualidade das informações prestadas pelas empresas. Essa é a premissa básica do Novo Mercado (BOVESPA).

A BOVESPA estabelece que a principal inovação do Novo Mercado, em relação à legislação, é a proibição da emissão de ações preferenciais. Porém essa não é a única.

Resumidamente, a companhia aberta participante do Novo Mercado tem como obrigações adicionais:

  • Realização de ofertas públicas de colocação de ações por meio de mecanismos que favoreçam a dispersão do capital;

  • Manutenção em circulação de uma parcela mínima de ações, representando 25% do capital;

  • Extensão a todos os acionistas das mesmas condições obtidas pelos controladores quando da venda do controle da companhia – tagalong;

  • Estabelecimento de um mandato unificado de um ano para todo o Conselho de Administração;

  • Disponibilização de balanço anual, seguindo as normas internacionais de contabilidade;

  • Introdução de melhorias nas informações prestadas trimestralmente, entre as quais a exigência de consolidação e de revisão especial;

  • Obrigatoriedade da realização de uma oferta de compra de todas as ações em circulação pelo valor econômico, nas hipóteses de fechamento do capital ou cancelamento do registro de negociação no Novo Mercado;

  • Cumprimento de regras de disclosure em negociações envolvendo ativos de emissão da companhia por parte de acionistas controladores ou administradores da empresa.

Por entender que muitas empresas não teriam condições de satisfazer as regras estabelecidas para o Novo Mercado, a BOVESPA optou pela criação de outros dois níveis de governança: o Nível 1 e o Nível 2.

A BOVESPA define um conjunto de normas de conduta para empresas, administradores e controladores considerados importantes para uma boa valorização das ações e outros ativos emitidos pela companhia. A adesão a essas práticas distingue a companhia como Nível 1 ou Nível 2, dependendo do grau de compromisso assumido pela empresa.

As companhias do Nível 1 se comprometem, principalmente, com melhorias na prestação de informações ao mercado e com a dispersão acionária.

As empresas enquadradas no Nivel 2 se comprometem, para alem do que é exigido das do Nivel 1, a manter informações disponíveis, formato internacional para as DPFs, IANs mais aprofundadas, entre outras imposições.

Assim, abaixo, cabe breve resumo com as diferenças entre os 2 níveis.



Fonte: Adaptado BOVESPA



‘Todas essas regras estão consolidadas em um Regulamento de Listagem, cuja adesão é voluntária. Os compromissos assumidos pela companhia, seus controladores e seus administradores são firmados em contrato entre essas partes e a BOVESPA.

Atualmente, há uma discussão sobre o sistema de governança corporativa do Brasil e conforme Rogers e Ribeiro (2004), “existem importantes pressões para que os sistemas de governança corporativa venham a se aproximar do modelo anglo-saxão no Brasil, por exemplo, haja vista as alterações ocorridas na Lei das S/As, a instituição do Novo Mercado pela BOVESPA e a Nova Lei de Falências”.


MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNAÇA CORPORATIVA


A criação das melhores práticas de governança corporativa foi uma das primeiras formas encontradas para solucionar problemas como institucionalizar a governança corporativa nas empresas, verificando com isso como tornar as boas práticas uma parte permanente da cultura das empresas.

É possível afirmar que os códigos das melhores práticas existem em três formas:

· Normas por país;

· Normas estabelecidas por grandes investidores institucionais;

· Códigos criados por empresas individuais.

Estas formas possuem o mesmo princípio básico, que exige que todos os membros dos conselhos de administração sejam pessoas independentes, sem elo pessoal ou financeiro com a empresa e/ou com seus executivos.

No Brasil, o primeiro código de melhores práticas de governança corporativa foi elaborado pelo IBGC em 1999 e teve apoio da BOVESPA. Este instituto é considerado nacional e internacionalmente um dos principais responsáveis pela introdução do conceito de governança corporativa no país, pelo reconhecimento e disseminação da importância das boas práticas e pelo crescente interesse das empresas brasileiras em se fortalecerem através da adoção das mesmas.


CÓDIGO DAS MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA


De acordo com o IBGC, o objetivo central do código de melhores práticas de governança corporativa é indicar caminhos para todos os tipos de organização, independente do porte, natureza jurídica ou tipo de controle, visando:

  • Aumentar o valor da sociedade;

  • Melhorar seu desempenho;

  • Facilitar o acesso ao capital a custos mais baixos;

  • Contribuir para a sua perenidade.

Os pontos fundamentais do código são a necessidade de minimizar os conflitos de interesse e a qualificação dos conselheiros. Para isso, o código, segundo o IBGC, possui práticas relacionadas à propriedade, ao conselho de administração, à gestão da organização, à auditoria independente, ao conselho fiscal e à conduta e a conflitos de interesse.

Em relação ao tema propriedade, o código ressalta que cada sócio é um dos proprietários da sociedade, na proporção de sua respectiva participação no capital social.

No que se refere ao conselho de administração, o código menciona que, independentemente de sua forma societária e de ser companhia aberta ou fechada, toda sociedade deve ter um conselho de administração eleito pelos sócios, sem perder de vista todas as demais partes interessadas (stakeholders), o objeto social e a sustentabilidade da sociedade em longo prazo.

Na gestão da organização, o executivo principal deve prestar contas ao conselho de administração e é responsável pela execução das diretrizes por esse fixadas. Seu dever de lealdade é para com a sociedade. Cada um dos diretores é pessoalmente responsável por suas atribuições na gestão e deve prestar contas disso ao executivo principal e, sempre que solicitado, ao conselho de administração, aos sócios e demais envolvidos, na presença do executivo principal.

Quanto maior a organização, maior o número de gestores. Dessa forma, o principal executivo precisa de um órgão dentro da empresa que garanta a transparência dos negócios: a controladoria.

No que tange à auditoria independente, o código evidencia que toda sociedade deve ter auditoria independente, pois se trata de um agente de governança corporativa de grande importância para todas as partes interessadas, uma vez que sua atribuição básica é verificar se as demonstrações financeiras refletem adequadamente a realidade da sociedade.

O conselho fiscal é parte integrante do sistema de governança das organizações brasileiras, é um órgão não-obrigatório que tem como objetivos fiscalizar os atos da administração, opinar sobre determinadas questões e dar informações aos sócios. Deve ser visto como uma das ferramentas que visam agregar valor à sociedade, agindo como um controle independente para os sócios.

Outro ponto importante do código é a conduta e o conflito de interesse dentro do conceito das melhores práticas de governança corporativa, além do respeito às leis do país.

Toda sociedade deve ter um código de conduta que comprometa administradores e funcionários, elaborado pela diretoria de acordo com os princípios e políticas definidos pelo conselho de administração e por este aprovado. O código de conduta deve também definir responsabilidades sociais e ambientais.

Há conflito de interesses quando alguém não é independente em relação à matéria em discussão e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses distintos daqueles da sociedade. Essa pessoa deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular, sob pena de qualquer outra pessoa fazê-lo.

Essas práticas de governança corporativa realmente são utilizadas na prática.

Entretanto, se a organização não possuir uma sustentação sólida com base em sistemas que permitam garantir a acurácia das informações, o auditor não terá o que analisar, o mesmo acontecendo com o conselho fiscal. Este não terá o que fiscalizar, pois ambos trabalham com o que está demonstrado nos relatórios. Este fato pode ocorrer devido à assimetria de informação, isto é, informação oculta ou incompleta.

Dessa forma, é possível afirmar que a organização precisa mais do que essas práticas recomendadas como as melhores da governança corporativa. Ela precisa ter mecanismos internos que garantam que essas práticas surtam efeito, que as práticas sejam realizadas em bases sólidas de informações.

O código pode incluir temas já cobertos pela legislação ou sujeitos a novas leis ou regulamentos, mas sua aplicação será voluntária, exceto naquilo que já estiver normatizado.

Assim, os proprietários que desejam usufruir dos benefícios relacionados ao status proporcionado pelo código são aconselhados a adotá-lo. As linhas mestras desse Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, segundo o IBGC, são:

  • Transparência;

  • Prestação de contas (accountability);

  • Eqüidade;

  • Responsabilidade corporativa.

Em relação à transparência, o código menciona que mais do que "a obrigação de informar", a administração deve cultivar o "desejo de informar", sabendo que da boa comunicação interna e externa, particularmente, quando espontânea, franca e rápida, resulta um clima de confiança tanto internamente como nas relações da empresa com terceiros. A comunicação não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, mas deve contemplar também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação empresarial e que conduzem à criação de valor.

Da mesma forma, os agentes da governança corporativa devem prestar contas (accountability) de sua atuação a quem os elegeu e respondem integralmente por todos os atos que praticarem no exercício de seus mandatos.

A eqüidade caracteriza-se pelo tratamento justo e igualitário de todos os grupos minoritários, sejam do capital ou das demais partes interessadas (stakeholders), como colaboradores, clientes, fornecedores ou credores. Atitudes ou políticas discriminatórias, sob qualquer pretexto, são totalmente inaceitáveis.

O código refere-se à responsabilidade corporativa, mencionando que os conselheiros e executivos devem zelar pela perenidade das organizações (visão de longo prazo, sustentabilidade) e, portanto, devem incorporar considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações. Responsabilidade corporativa é uma visão mais ampla da estratégia empresarial, contemplando todos os relacionamentos com a comunidade em que a companhia atua. A função social da empresa deve incluir a criação de riquezas e de oportunidades de emprego, qualificação e diversidade da força de trabalho, estímulo ao desenvolvimento científico por intermédio de tecnologia e melhoria da qualidade de vida por meio de ações educativas, culturais, assistenciais e de defesa do meio ambiente. Inclui-se nesse princípio a contratação preferencial de recursos (trabalho e insumos) oferecidos pela própria comunidade.

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